
Danças Tradicionais Gaúchas revelam tradição gaúcha e são patrimônio Simbólico do Estado
Danças Tradicionais Gaúchas revelam tradição gaúcha
e são patrimônio Simbólico do Estado
Tradição é a memória cultural de um povo. É um conjunto de idéias, usos, memórias, recordações e símbolos conservados pelos tempos, pelas gerações, transmitidos de pais para filhos.
Inspirado neste legado mantido pela família e que conserva valores culturais e peculiares do povo gaúcho, o deputado Osmar Severo prestigia nossos hábitos e costumes no seu novo projeto de lei. Desta vez o patrimônio simbólico gaúcho que pretende ser preservado pelo parlamentar é o Conjunto de Danças Gaúchas.
No Projeto de Lei que acabou de ser protocolado, as danças tradicionais gaúchas, suas respectivas músicas e letras, deverão ser reconhecidas como integrantes do patrimônio cultural do Estado.
São danças tradicionais gaúchas o Anu, o Balaio, a Cana Verde, o Caranguejo, o Chico Sapateado ou Cuiquinho, a Chimarrita, a Chimarrita Balão, o Chote Carreirinho, o Chote de Sete Voltas, o Chote de Duas Damas, o Chote de Quatro Passi, o Chote Inglês, a Havaneira Marcada, o Maçanico, a Meia Canha (polca de relação), o Pau de Fitas, o Pezinho, o Queromana, a Rancheira de Carreirinha, o Rilo, a Roseira, o Sarrabalho, o Tatu, o Tatu de Volta no Meio e a Tirana do Lenço.
As músicas, as letras e as coreografias das danças tradicionais gaúchas estão definidas nas obras publicadas e adotadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
Reconhece como integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado, as danças tradicionais gaúchas e respectivas músicas e letras.
Art. 1º - Ficam reconhecidas como integrantes do patrimônio cultural imaterial do estado do Rio grande do Sul as danças tradicionais gaúchas e respectivas letras e músicas.
Parágrafo único: São danças tradicionais gaúchas o Anu, o Balaio, a Cana Verde, o Caranguejo, o Chico Sapateado ou Cuiquinho, a Chimarrita, a Chimarrita Balão, o Chote Carreirinho, o Chote de Sete Voltas, o Chote de Duas Damas, o Chote de Quatro Passi, o Chote Inglês, a Havaneira Marcada, o Maçanico, a Meia Canha (polca de relação), o Pau de Fitas, o Pezinho, o Queromana, a Rancheira de Carreirinha, o Rilo, a Roseira, o Sarrabalho, o Tatu, o Tatu de Volta no Meio e a Tirana do Lenço.
Art. 2º - As músicas, as letras e as coreografias das danças tradicionais gaúchas estão definidas nas obras publicadas e adotadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
O patrimônio público de propriedade da sociedade, gerido e protegido pelos poderes de Estado, inclui o folclore e a tradição materializada pelas manifestações, ações e fazeres do povo ao longo da história. Tratamos, aqui, de um bem imaterial, que por ser público não pode servir para o enriquecimento ou o domínio exclusivo de particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Os elementos do folclore gaúcho, tais como as danças tradicionais (Pezinho, maçanico, pau-de-fitas, balaio, etc) e as músicas correspondentes às danças tradicionais, adquiriram a condição de patrimônio público por não terem sido inventadas ou criadas. Elas simplesmente surgiram da cultura popular e adquiriram características e formatações próprias através da tradição, isto é, no ato de transmissão de conhecimento de uma geração para outra.
Sabidamente as danças tradicionais gaúchas e as músicas que lhes correspondem, tem origem em outras sociedades. Algumas são açorianas, outras espanholas, outras portuguesas e até italianas, portanto não se trata de criação ou de autoria de um ou de outro artista, nem tão pouco de pesquisadores ou folcloristas que, simplesmente as resgataram, descreveram e deram forma didática publicando obras a respeito delas.
Em 1948, quando foi fundado o 35 Centro de Tradições Gaúchas, em Porto Alegre, as danças tradicionais estavam adormecidas, mas ainda povoavam as mentes de velhos gaúchos que as haviam dançado no século XIX ou as haviam aprendido em casa, por tradição familiar. O trabalho de resgate foi realizado por inúmeras pessoas, como João Carlos D´Avila Paixão Cortes e Luiz Carlos Barbosa Lessa, inquietos integrantes do 35 CTG, mas não foram os únicos no trabalho de campo. A partir do 35 CTG a pesquisa folclórica gaúcha tomou força e, mais tarde, a partir do ano de 1970, o Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – IGTF, também realizou nesta área, resgatando várias danças tradicionais, dentre as quais podemos citar a Havaneira Marcada e o Xote de Quatro Passi.
É necessário reconhecer a contribuição decisiva de Paixão Cortes e Barbosa Lessa ao reduzirem a livro as pesquisas realizadas a partir de 1947, fazendo publicar o livro “Manual de Danças Gaúchas”. Esta obra serviu de alavanca para a execução das danças tradicionais, de forma uniforme no meio do tradicionalista.
Desde a publicação do citado Manual, os CTGs executam as danças tradicionais, seguindo quase na integra as coreografias, nele descritas e executando a música muito próxima daquilo que o manual preconizava. Digo muito próximo, porque as partituras constantes no manual foram elaboradas para a execução em piano, enquanto que os CTGs, na absoluta maioria, executam as músicas com violas, violões e gaitas.
O Movimento Tradicionalista Gaúcho, federações de CTGs, criado em 1966, durante o XII Congresso Tradicionalista Gaúcho, adotou por 36 anos o Manual de Danças Gaúchas, assim como o Caderno nº 9, do IGTF, para a realização dos seus rodeios e festivais. E fez isso porque os autores das obras, pesquisadores e folcloristas reconhecidos, afirmavam tratar-se da mais pura tradição gaúcha e de autêntico folclore gaúcho.
Com o passar dos anos, muitos tradicionalistas estudaram, discutiram e executaram as danças tradicionais, a ponto de se tornarem especialistas no mister de representar as danças e de executar as músicas correspondentes.
Em 2001, o MTG, por necessidade e para socializar o conhecimento das músicas tradicionais reuniu especialistas na área e gravou uma obra fonográfica (CD) e publicou um livreto com as partituras das músicas. As partituras foram adequadas para execução pelos instrumentos musicais utilizados pelos CTGs, especialmente a gaita e o violão. É lógico que as partituras guardam muita semelhança com aquelas publicadas no Manual de Danças Gaúchas e nos cadernos do IGTF, pois se trata de tradição e folclore, descabendo alterações criativas.
Em 2002, o MTG, reuniu outro grupo de especialistas para redigir um livro tratando da coreografia das danças tradicionais, publicado em março de 2003. A linguagem utilizada nesta obra foi tal que possibilitou melhor compreensão das danças, bem como foram dirimidas muitas dúvidas que o Manual de Danças Gaúchas suscitava. Os próprios autores do Manual de Danças Gaúchas na página 7 parágrafo 5, dizem: “... Este manual está repleto de uma enormidade de detalhes que prejudicam o estilo e a rapidez de compreensão. Mas temos a esperança que mais tarde quando as danças que aqui apresentamos, por primeira vez, estiverem suficientemente divulgadas – possam outros estudiosos de nossa tradição elaborar um Manual mais simples”.
No Livro publicado pelo MTG, tomou-se cuidado de citar as fontes, sempre que foram feitas transcrições, bem como foi citada toda a bibliografia consultada para a sua edição.
As três obras publicadas pelo MTG, o CD de músicas, o livreto de partituras e o livro de Danças Tradicionais Gaúchas tratam de temas do folclore gaúcho, de patrimônio público, de elementos essenciais da Cultura popular sul-rio-grandense. Não há autor das danças e de suas músicas, tão pouco há direito autoral a ser protegido.
É importante que o Poder Legislativo Gaúcho, garanta, através da aprovação deste Projeto de Lei, que as danças tradicionais gaúchas sejam protegidas como patrimônio cultural imaterial do Estado para que não haja indevida exploração comercial por parte de quem quer que seja. A apropriação deste bem público causaria grave dano ao patrimônio artístico, estético, turístico ou histórico-cultural de toda a sociedade Gaúcha.
Cabe ressaltar que o Ministério Público do Rio Grande do Sul, pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, nos autos do Inquérito Civil n° 002/2004 recomendou, conforme Termo de Audiência realizada no dia 7 de abril de 2005, que o MTG propusesse a edição de Lei Estadual para garantir a declaração de Patrimônio Publico Imaterial das danças tradicionais e respectivas letras e musicas, por se tratar de interesse social indisponível, conforme art. 1º, inciso I (meio-ambiente artificial) e III (bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico), da Lei nº 7.347/85;
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legal também curto a tradição
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